Tributação Sobre Meio Ambiente do Trabalho - TSMAT
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Um assunto pouco explorado esse de Tributação na área de Saúde e Segurança do Trabalhador e agora especificamente sobre a Tributação Sobre o Meio Ambiente do Trabalho é algo inovador para a maioria dos profissionais que militam em Direito e SST.
Com o nascimento da inversão do ônus da prova, instituída pela Lei 10.403/02, alcançando a GFIP e o CNIS e nesse contexto cabe ao Auditor Fiscal da Previdência Social a verificação da idoneidade da informação contábil-administrativa prestada, os dados confessados-declarados em GFIP relativos à exposição nociva ou afastamentos acidentários devem respeitar o princípio da materialidade.
Sendo de natureza criminosa, em tese, a informação em GFIP falsa, omissa ou sem suportabilidade documental, ou seja, cabe a empresa demonstrar a existência-consistência dos documentos primários de demonstração ambiental (PPP, LTCAT, PPRA, PCMSO, CAT), a partir dos quais se assegure ao INSS a suportabilidade destas informações. Tomar conhecimento dessas informações com o Dr. Paulo Rogério irá transformar suas opiniões abrindo um leque de novas possibilidades.
E como Professora de SST recomendo o Curso Tributação Sobre Meio Ambiente do Trabalho para profissionais de Direto, Departamento Pessoal, Recursos Humanos e aos meus pares de SST.
Certamente esse assunto será um divisor de águas para você, como foi para mim.
Em caso de dúvidas eu estou aqui para te ajudar, conte comigo.
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