ESOCIAL
Os Eventos de SST serão postergados em função da Pandemia em relação a sua entrada no eSocial, porém esse fato por si só não tira a obrigatoriedade das ações pertinentes a SST por parte das empresas. O eSocial não cria nenhuma legislação apenas passa a ter seus envios eletronicamente ao Governo.
Então mesmo com a nova postergação dos Eventos de SST pelo eSocial a legislação trabalhista (NR´s), previdenciária (CAT, LTCAT e PPP) e a tributária (GILDRAT, FACET, FAP e NTP) permanecem e devem ser cumpridas pelas empresas.
Um outro detalhe... embora os Eventos de SST estejam fora do eSocial, por enquanto, muitas informações pertinentes a área de folha de pagamento foram lançadas nesse SPED e já são alvo de fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil (RFB).
Assim aproveite mais essa oportunidade para fazer um Compliance na área trabalhista, fiscal e previdenciário com foco em SST.
Reveja se os seus documentos estão com coerência/coesão em relação ao meio ambiente do trabalho e se o recolhimento tributário está sendo feito corretamente.
Conteúdo digital de qualidade